|
Conforme publicado no Diário Oficial da União de hoje, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, editou a Resolução nº 1.780, que autorizar a CODEBA a ampliar a área denominada Ponta Norte do Porto de Salvador, com base nas Leis nº 10.233/2001, nº Lei 8.630/93 e no Decreto 6.620/2008 e aprovou a minuta do termo aditivo contemplando a referida ampliação que, somada à construção da Via Expressa e a realização da dragagem de aprofundamento, consolida-se um enorme avanço rumo à melhoria das condições de operação e da capacidade de carga do terminal de cargas existente. Não bastasse isso, contemplando a estratégia de crescimento estabelecida pela Companhia – que visou atender às necessidades de toda a comunidade portuária -, foram autorizadas as seguintes medidas adicionais: a) realização de estudos para apurar a existência de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de arrendamento do terminal e seu eventual restabelecimento; b) assegurar alternativa para outros operadores portuários que se utilizam do berço público para movimentação de contêineres, cuja área e superestrutura serão repassadas ao arrendatário, uma vez comprova a existência de demanda para tal situação; e c) realização de processo licitatório para a instalação de um segundo terminal de contêineres, em 36 (trinta e seis) meses.
A ampliação se dará de imediato, o mesmo ocorrendo com implementação de procedimentos para atender às demais medidas, pois a Autoridade Portuária entende serem de extrema importância e fazem parte de um plano mais amplo de expansão e modernização da atividade portuária, não podendo ser vistas de maneira estanque. A CODEBA entende que a autorização para a ampliação retira um obstáculo e permite que as demais ações passem a fluir com maior rapidez. É que num espaço de 10 meses o terminal estará apto a receber navios de grande porte e terá ampliada em 50% sua capacidade de movimentação de cargas. Ainda como medida adicional na parte relativa à movimentação de cargas, será lançado um programa para utilização por outros operadores, das retroáreas atualmente ociosas, em caráter provisório, até que o segundo terminal esteja em condições de operação, tudo isso incrementado pelas novas condições de acessibilidade marítima e terrestre que já se fazem uma realidade, graças ao apoio incondicional dos governos federal e estadual.
Outrossim, descortinar-se a construção de um terminal de passageiros de última geração, cujos recursos federais já estão alocados, que faz parte do projeto de integração porto-cidade, que contará com a destinação de uma área para revitalização do bairro do Comércio, a ser integrada ao seu Centro Histórico. Cumpre ressaltar, no entanto, que tais ações não estão desapegadas de outras que estão sendo gestadas na unidade portuária de Aratu, que junto com a de Salvador, formam o Complexo Portuário Baía de Todos os Santos, as quais serão oportunamente apresentadas. Isto sem perder de vista o porto de Ilhéus, em relação ao qual a Autoridade Portuária tem se debruçado numa nova configuração para a utilização de seu potencial portuário harmonizada com as características locais e regionais daquela hinterlândia, o que recolocará os portos públicos da Bahia na rota do crescimento com sustentabilidade.
A Resolução nº 1.780, da ANTAQ, é um justo tributo à Bahia, que de há muito merecia esse reforço para amplificar a produção, tornando-a mais atrativa e segura para novos investimentos, bem assim para garantir a geração de emprego e renda. Trata-se da reversão da política de desmonte e sucateamento dos portos baianos, que aqui se estabeleceu a partir da década de noventa, e cuja possibilidade de contribuir neste momento, muito nos envaidece.
(Fonte: Assessoria de Comunicação – CODEBA)
|