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A partir desta quarta-feira (1º), o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, fica proibido nas dependências dos prédios administrativos e nas áreas operacionais da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), de acordo com a Resolução 036/2010-CODESA. A medida vale para todo o Porto de Vitória, incluindo Capuaba.
De acordo com a resolução, “o fumo deve ser evitado, principalmente na faixa portuária e locais onde se desenvolve algum tipo de operação, além do interior dos silos e suas adjacências, onde há enorme concentração de poeira de cereais em suspensão no ar, formando com este uma mistura considerada inflamável e explosiva”.
Abaixo, alguns pontos da Resolução 036/2010:
Compete a GUAPOR / COSNIP fiscalizar o cumprimento da resolução. Em caso de alguma pessoa ser flagrada fumando por algum integrante da GUAPOR, deverá ser observado o seguinte protocolo quanto ao encaminhamento da ocorrência:
– Se funcionário da Companhia Docas, a COSNIP deverá encaminhá-la para a Coordenação a qual ele pertença;
– Se TPA (Trabalhador Portuário Avulso), a COSNIP deverá encaminhá-la ao OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra do Espírito Santo); e
– Se outros trabalhadores, aos seus superiores hierárquicos/encarregados.
A CODSAT, através de seus técnicos escalados diariamente na faixa portuária, auxiliará a GUAPOR na tarefa de fiscalização. Os casos excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva da CODESA.
(Texto: Juliana Devens – Revisão: Amilton Freixo de Britto, Martha Cavalcanti e José Carlos Mattedi – Assessoria de Comunicação/ ASSECS – assecs@codesa.gov.br)
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