Tarifas - TABELA I - Proteção e Acesso ao Porto

TABELA I - Utilização da Infra-estrutura Portuária
Proteção e Acesso ao Porto

Esta Tabela remunerará a utilização das facilidades portuárias constituídas por canal de acesso e bacia de evolução, que proporcionem águas abrigadas, tranqüilas, profundas e sinalizadas para as embarcações realizarem suas operações com segurança.
 
TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE VALOR R$
1 - Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada:
1.1 - De carga geral e granel sólido 4,46
1.2 - De granel líquido 2,15
1.3 - De açucar ensacado operado no Cais Comercial 3,80
2 - Por conteiner cheio 54,44
3 - Por veículo movimentado pelo sistema "roll-on-roll-off":
3.1 - Até 2,5 toneladas 6,69
3.2 - Acima de 2,5 toneladas 13,39
4 - Por TRL das embarcações que se utilizarem de sinalização, balizamento, canal de acesso e/ou área de fundeio sem movimentação de carga nas instalações portuárias mantidas pela Administração do Porto 0,88
5 - Por tonelada de "bunkers" abastecimento de óleo aos navios dentro do Porto Organizado de Vitória e Barra do Riacho, atracados a contrabordo das referidas embarcações 1,07

6 - Por embarcação empregada na navegação de apoio marítimo a exploração de petróleo e gás offshore.

2.000,00
NORMAS DE APLICAÇÃO

1 - São isentas de pagamento das taxas desta Tabela, as embarcações empregadas na navegação de apoio portuário (Rebocadores, lanchas empregadas nas atracações em assistência a navios), os navios de passageiros, os navios de Marinha de Guerra -
quando não em operação comercial e os barcos de pesca nacional;

2 - Navios em Navegação de Cabotagem, para o sub-item 1.1 do item 1 e para o item 2 terão redução de 70%.

3 - Os valores dos itens tarifários desta Tabela incidentes sobre navios que se destinam a terminais de uso privativo serão fixados mediante convênio, com homologação do Conselho de Autoridade Portuária – CAP.

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