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Tarifas - TABELA IV - Armazenagem

TABELA IV - Armazenagem
Esta Tabela remunerará a utilização da infra-estrutura e os serviços de fiel depositário (guarda) de mercadorias depositadas nas instalações do Porto Organizado, compreendendo pátios, armazéns e instalações especiais, sem o manuseio das cargas.
 
TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE %
1 - Na importação de longo curso, "ad-valorem" sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste sobre o seu valor comercial:
     1.1 - No primeiro período de 10 dias ou fração 0,25%
1.2 - Nos períodos subseqüentes de 10 dias ou fração 0,35%
TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE VALOR R$
2 - Mercadorias diversas nacionais ou nacionalizadas, em armazéns ou pátios, por tonelada/dia ou fração 0,19
3 - Por unidade de conteiner cheio, recebido nos pátios para posterior embarque, por dia ou fração 2,65
4 - Por unidade de conteiner vazio, por dia ou fração 0,88
5 - Granéis sólidos, na exportação e importação, por tonelada/dia ou fração 0,19
6 - Por veículo montado recebido nas instalações portuárias da Administração do Porto para posterior embarque, por mês ou fração 7,05
7 - Granéis líquidos convencional
8 - Por área utilizada para armazenagem, beneficiamento, montagem ou manutenção de partes e peças destinadas a operação offshore, incluindo materiais de bordo, insumos e materiais para abastecimento e consumo da indústria offshore, por m² de área utilizada por mês ou fração. 25,00
NORMA DE APLICAÇÃO DO ÍTEM 8:

1 - O valor mínimo a ser cobrado é mensal;

2 - A área mínima a ser ocupada é de 500 m², em formato retangular com relação às áreas ocupadas;

3 - Não poderão ser armazenadas em referidas áreas, cargas não nacionalizadas;

                    

 

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