Tarifas - TABELA V - Aluguel de equipamentos
TABELA V - Aluguel de Equipamentos
Esta tabela remunerará a locação de equipamentos, quando requisitados.
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TAXA DEVIDA PELO DONO DA MERCADORIA/REQUISITANTE
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VALOR R$
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1- Guindaste elétrico de capacidade de até 12,5 t , por tonelada movimentada
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1,04
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2 - Torre sugadora de grãos, com capacidade nominal até 120 toneladas/hora, por hora ou fração
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81,09
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3 - Torre carregadora/sugadora de grãos e pellets/farelos com capacidade nominal:
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3.1 - De 900 toneladas/hora de carregamento, por hora ou fração
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405,42
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3.2 - De 200 toneladas/hora de sucção, por hora ou fração
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317,28
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4 - Empilhadeiras, por hora ou fração:
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4.1 - Capacidade de até 3 toneladas
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52,88
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4.2 - Capacidade superior a 3 até 7 toneladas
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70,52
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4.3 - Capacidade superior a 7 até 10 toneladas
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105,75
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4.4 - Capacidade superior a 10 até 20 toneladas
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158,65
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4.5 - Capacidade superior a 20 toneladas
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264,40
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5 - Trator, por hora ou fração
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57,34
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6 - Pá carregadeira, por hora ou fração
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125,77
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7 - Flutuante, por hora ou fração
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45,22
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8 - Caçamba automática, por hora ou fração
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53,42
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9 - Cábrea, com capacidade até 200 toneladas, por hora ou fração
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1.762,68
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10 - Sistema transportador, por hora ou fração:
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10.1 -De grãos e farelos no Terminal de Cereais de Capuaba, na importação e exportação
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264,40 |
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10.2 - De grãos do Cais de Vitória
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88,13
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10.3 - De granéis líquidos
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convencional
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NORMAS DE APLICAÇÃO
1 - O valor mínimo a ser cobrado na utilização da Cábrea será o equivalente a duas horas.
2 - A contagem de tempo na utilização da Cábrea, para efeito de cobrança, será a partir da saída do equipamento da sua base até o retorno à mesma.
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