
TABELA IV
TABELA IV - Armazenagem
Esta Tabela remunerará a utilização da infra-estrutura e os serviços de fiel depositário (guarda) de mercadorias depositadas nas instalações do Porto Organizado, compreendendo pátios, armazéns e instalações especiais, sem o manuseio das cargas. |
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TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE |
% |
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1 - Na importação de longo curso, "ad-valorem" sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste sobre o seu valor comercial: |
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1.1 - No primeiro período de 10 dias ou fração |
0,25% |
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1.2 - Nos períodos subseqüentes de 10 dias ou fração |
0,35% |
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1.3 - Na importação e armazenagem de carretéis com cabos e/ou tubos flexíveis ou vazios, e outras mercadorias de peso e dimensões elevadas, descarregadas com Cábrea flutuante e levadas para nacionalização em outras instalações na baia de Vitória, incidente uma única vez sobre o valor CIF da mercadoria |
0,25% |
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TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE |
VALOR R$ |
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2 - Mercadorias diversas (inclusive granéis sólidos ou líquidos) nacionais ou nacionalizadas, em armazéns ou pátios, por tonelada, por dia ou fração |
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2.1 - 1º Período - do 1º ao 15º dia |
0,31 |
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2.2 - 2º Período - do 16º ao 30º dia |
0,63 |
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2.3 - 3º Período - acima de 30 dias |
0,95 |
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3 - Por unidade de contêiner cheio, recebido nos pátios para posterior embarque, por dia ou fração |
4,18 |
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4 - Por unidade de contêiner vazio, por dia ou fração |
1,36 |
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5 - Por veículo montado recebido nas instalações portuárias da Administração do Porto para posterior embarque, por mês ou fração |
10,87 |
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6 - Por área utilizada para armazenagem, beneficiamento, montagem ou manutenção de partes e peças destinadas a operação offshore, incluindo materiais de bordo, insumos e materiais para abastecimento e consumo da indústria offshore, por m² de área utilizada por mês ou fração. |
38,55 |
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NORMA DE APLICAÇÃO PARA O ITEM 6: |
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1 - O valor mínimo a ser cobrado é mensal; |
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2 - A área mínima a ser ocupada é de 100 m², em formato retangular com relação às áreas ocupadas; |
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3 - Não poderão ser armazenadas em referidas áreas, cargas não nacionalizadas. |
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Observações: Valores livres de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a ser incluso pela Administração Portuária na emissão da nota fiscal, quando incidente, conforme definido pela ANTAQ no Processo SEI nº. 50300.005102/2020-67. Tributo incidente: ISS 5% |

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